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Atenção: Acima de 05 homologações, favor agendar na secretaria.
Para agilizar a sua homologação, consulte antes o departamento de arrecadação para saber os débitosde sua empresa. As empresas devem apresentar o termo devidamente preenchido, em 5 (cinco) vias. Veja abaixo os documentos necessários que a empresa deve apresentar no ato da homologação.
01: Demonstrativo do Trabalhador de Recolhimento FGTS Rescisório. 02: Exibição do Livro ou Ficha de Registro. 03: Para fazer a demonstração de média inclui-se comissionista, DSR sobre as comissões, horas extras, DSR sobre as horas extras, adicional noturno, prêmio, gratificação. A média para cálculo dos direitos deverá ser dos 3 (três) últimos meses devidamente corrigidos, conforme cláusula 5.2 da CCT. 04: Carta de Preposto, em papel timbrado da Empresa, assinada pelo seu representante legal. 05: 03 (três) xerox da GRRF -Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e 03 (três) xerox do Demonstrativo do Trabalhador de Recolhimento FGTS Rescisório. 06: Carta de dispensa ou pedido de demissão e guias do Seguro Desemprego. 07: Carteira de Trabalho do empregado com as anotações devidamente atualizadas. 08: Comprovação das verbas rescisórias, previsto na IN nº15 do MTE. 09: Ressalva digitada no verso de 5 (cinco) vias. De acordo com o art. 477 § 1º da CLT, em conformidade com o enunciado 330 do TST, ressalva-se o direito do empregado reclamar, se assim entender, diferenças com relação as seguintes parcelas demonstradas. (Descrever somente as verbas pagas. Por exemplo: Saldo de salário, 13º salário, aviso prévio, etc.). Ressalva-se, ainda, o direito à postulação de verbas e/ou diferenças relativas as parcelas não constantes do presente instrumento rescisório. 10: PCMSO (obrigatório): O atestado médico demissional continua obrigatório, pela Portaria Nº 8/96, para todas empresas, sem nenhuma exceção (NR.07) 11: Assistência à Homologação: Conforme cláusula 35ª da Convenção Coletiva. As rescisões de contrato de trabalho cujos empregados tiverem mais de 6 (seis) meses de serviço, serão efetuados, obrigatoriamente, perante a Entidade Sindical profissional, sob pena de ineficácia do instrumento rescisório. Antes do ato homologatório da rescisão contratual, a empresa deverá consultar,junto ao departamento de arrecadação, para saber se há débitos. No caso de pagamento apresentar guias de Contribuição Sindical, Assistencial e Confederativa quitadas. 12: Carta de Apresentação: Conforme cláusula 58ª da Convenção Coletiva. As empresas, nas rescisões de contratos de trabalho dos empregados e quando solicitadas, se obrigam a entregar ao demissionário carta de confirmação de cargo e tempo de trabalho. Clique aqui para baixar a lista de documentos para impressão |
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