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A CONVENÇÃO COLETIVA TEM FORÇA DE LEI E DEVE SER OBEDECIDA POR TODAS AS EMPRESAS.
Não deixe de ler e estar atento a todos os seus direitos conquistados através de seu Sindicato.
O que é Convenção Coletiva?
Convenção Coletiva é o acordo de caráter normativo, entre um ou mais sindicatos de empregados e de empregadores, de modo a definir as condições de trabalho que serão observadas em relação a todos os trabalhadores dessas empresas. Eis aí o efeito erga omnes.
A importância da Convenção Coletiva, é que nela são estipuladas condições de trabalho que serão aplicadas aos contatos individuais dos trabalhos, tendo, portanto, efeito normativo.
Na Convenção Coletiva o pacto é realizado entre sindicato da categoria profissional, de um lado, e sindicato da categoria econômica, de outro.
A convenção coletiva não é uma lei delegada pelo Estado, pois o sindicato não pode elaborar leis, que são de competência do Poder Legislativo
Sob o ponto de vista da aplicação, a Convenção Coletiva poderia ser dividida em: de eficácia limitada, aplicável unicamente aos convenentes e, portanto, aos associados do sindicato; e de eficácia geral, observada em relação a toda categoria, que é o modelo vigente no Brasil.
As cláusulas das normas coletivas são aplicáveis no âmbito das categorias (profissional e econômica) convenentes, sendo observadas em relação a todos os seus membros, sócios ou não dos sindicatos. O efeito normativo atribuído às Convenções implica, portanto, a aplicação a todos os empregados da empresa, indistintamente. Os trabalhadores, mesmo que não filiados ao sindicato, serão beneficiários das disposições coletivas. As empresas, igualmente, estarão obrigadas a cumprir o pactuado. Aí, portanto, se verifica o efeito erga omnes, que não se restringe apenas aos sócios do sindicato, mas também aos não sócios.
(DIREITO DO TRABALHO - Sérgio Pinto Martins - 19ª Edição - Ed. Atlas - 2004).
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